RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
A Portaria MTE 10/2015, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2013.
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
Estão obrigados a declarar a RAIS:
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, utilizando seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: https://portal.mte.gov.br/rais ou https://www.rais.gov.br. estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet.
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.
PRAZO DE ENTREGA
Para o ano base ANTERIOR, o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20 de janeiro e encerra-se no dia 20 de março do ANO EM EXERCICIO. O prazo não será prorrogado.
OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL
A partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.